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#2684708

No processo administrativo de aplicação de penalidades e apuração de infrações relacionadas Código de Ética Profissional do Sistema Confea/Crea, após o trânsito em julgado de decisão que impõe sanção:

  • a decisão não poderá ser reconsiderada, ainda que sejam apresentados fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
  • será admitido um único pedido de reconsideração, dirigido ao plenário do Confea, que poderá agravar ou atenuar a sanção aplicada, desde que sejam apresentados fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a sua inadequação.
  • será admitido um único pedido de reconsideração, dirigido ao órgão que proferiu a decisão transitada em julgado, que poderá agravar ou atenuar a sanção aplicada, desde que sejam apresentados fatos novos ou circunstancias relevantes suscetíveis de justificar a sua inadequação.
  • será admitido um único pedido de reconsideração, dirigido ao plenário do Confea, que poderá agravar ou atenuar a sanção aplicada, ainda que não sejam apresentados fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificara sua inadequação.
  • será admitido um único pedido de reconsideração, dirigido ao órgão que proferiu a decisão transitada em julgado, que não poderá agravar a sanção aplicada, desde que sejam apresentados fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a sua inadequação.
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