“Certas formas de ação e modos de tratar a coisa
pública, ainda que não impostos diretamente pela
lei, passam a fazer parte dos comportamentos
socialmente esperados de um bom administrador
público, incorporando-se gradativam ente ao
conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis.”
(MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª Edição.
São Paulo: Saraiva, 2014, p. 104) ] O trecho acima se refere a um dos princípios da
Administração Pública explicitamente reconhecido
pela Constituição Federal em vigor. Trata, por seu
conteúdo, do princípio da:
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