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#3392842

Considerando os sistemas troncalizados, pode-se afirmar que:

  • as ForçasArmadas necessitam obrigatoriamente aprovar junto a Anatel, os seus projetos para ocupação de frequências e o cadastramento de estações.
  • a partir de 2015 as faixas de 450 - 470 MHz foram reservadas pela Anatel para os órgãos de segurança pública.
  • a partir de 2013, a faixa de 380 MHz passou a ser destinada aos órgãos de segurança.
  • um sistema de comunicação em segurança pública não possui características diferenciadas de um sistema de comunicação comercial.
  • os órgãos de segurança pública classificados como polícia ou bombeiros, não gozam de isenção de taxas e de abatimentos nos custos dos preços públicos para aprovação de projetos de radiocomunicações, bem como na obtenção do licenciamento de suas estações.
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