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#2729514

De acordo com a Portaria n° 529/2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), define-se Segurança do Paciente como:

  • abatimento de 100% dos eventos adversos ou incidentes que resultam em dano (físico, social ou psicológico) ao paciente.
  • comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento e morte.
  • redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.
  • aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, que afetam a segurança, a saúde humana e a imagem institucional.
  • evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente.
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