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#2714433

De acordo com a Resolução CEE-ES nº 3.777/2014, que fixa normas para a Educação no Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo, o retorno do estudante que abandonou o curso, se verificada a impossibilidade de atendimento à exigência do cumprimento do prazo máximo para integralização curricular, poderá ocorrer somente mediante:

  • deferimento da solicitação feita pelo Diretório Acadêmico.
  • autorização do respectivo sistema estadual de ensino.
  • aprovação em novo processo seletivo realizado pela instituição.
  • aprovação no Sistema de Avaliação da Educação Básica.
  • aprovação no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes.
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