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#2714479

A instituição tem autonomia para alterar a grade curricular do curso, devendo esta alteração ser aprovada pelo colegiado superior da instituição, com registro em ata. Para tanto, alguns critérios devem ser observados, EXCETO:

  • a instituição deve observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização do curso.
  • a instituição deve afixar em local visível junto à Secretaria de alunos a matriz curricular do curso.
  • as alterações devem ser informadas imediatamente ao público, de modo a preservar os interesses dos estudantes e da comunidade universitária, e apresentadas ao MEC, na forma de atualização, por ocasião da renovação do ato autorizado em vigor.
  • a instituição deve informar aos interessados, antes de cada período letivo, os programas do curso e demais componentes curriculares, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
  • o aluno tem direito adquirido no que tange à grade curricular, ou seja, é obrigatório que a grade curricular inicialmente proposta não se altere ao longo do curso.
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