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#2714462

O aproveitamento de estudos é o resultado do reconhecimento da equivalência entre disciplina ou atividade, cursada em IES autorizada ou credenciada com aquela para qual o aluno pretenda se transferir. Quando consultado sobre o aproveitamento de estudos, o Secretário Escolar deve informar que:

  • o aluno deve requerer ao MEC o aproveitamento de estudos, justificando seu pedido e anexando documentos comprobatórios e aguardar decisão, através de Parecer Específico.
  • o assunto é da estrita competência das instituições de ensino superior, por seus colegiados acadêmicos, observado o princípio da circulação de estudos.
  • independe de compatibilidade de carga horária e conteúdo programático desenvolvido na instituição de origem, bastando ser comum o título do curso e da disciplina a ser cursado.
  • qualquer aluno poderá requerer a realização de provas e exames que avaliem seu grau de competências equivalentes às adquiridas em cursos superiores.
  • não é admitida a equivalência de estudos realizados em instituições de ensino militar por serem regulados em lei específica, de acordo com as normas vigentes.
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