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#2706701

Nas relações de consumo, a violação do dever de qualidade-segurança pelos fornecedores de produtos e serviços é mais grave do que a violação do dever de qualidade-adequação. Nesta hipótese mais grave, o prazo prescricional da pretensão à reparação dos danos decorrentes do acidente de consumo é de:

  • trinta dias.
  • noventa dias.
  • três anos.
  • cinco anos.
  • dez anos.
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