O Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a
forma pela qual se devem conduzir os profissionais
da contabilidade, quando no exercício profissional e
nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
Observe atentamente as assertivas a seguir, relativas
à ética e sigilo das informações.
I. Aconselhar o cliente ou o empregador contra
disposições expressas em lei ou contra os
Princípios de Contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade editadas pelo
Conselho Federal de Contabilidade.
II. Emitir referência que identifique o cliente ou
empregador, com quebra de sigilo profissional,
em publicação em que haja menção a trabalho
que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizados por eles.
III. Guardar sigilo sobre o que souber em razão do
exercício profissional lícito, inclusive no âmbito
do serviço público, ressalvados os casos
previstos em lei ou quando solicitado por
autoridades competentes, entre estas os
Conselhos Regionais de Contabilidade.
IV. Inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de
emitir opinião sobre qualquer caso.
É correto, portanto, afirmar que:
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