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#2706835

A indenização por perda de uma chance, segundo entendimento doutrinário e pretoriano dominante, é devida quando:

  • a pessoa tenha de sofrer um dano imediato e concreto.
  • a pessoa veja frustrada uma oportunidade, em futuro próximo, que ocorreria se as coisas seguissem normalmente.
  • a pessoa veja frustrada uma oportunidade, mesmo em tempo distante, que ocorreria se as coisas seguissem normalmente.
  • a pessoa veja frustrada uma vitória judicial ou uma cura médica por qualquer erro do profissional.
  • possa importar na mitigação do nexo de causalidade.
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