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#2706894

Confirmada a necessidade de ressarcimento ao SUS:

  • o pagamento será realizado preferencialmente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
  • os débitos a vencer, vencidos e não pagos, e os inscritos em dívida ativa, não poderão ser parcelados.
  • os valores recolhidos pelas operadoras sarão repassados ao Fundo Nacional de Saúde pela ANS.
  • não ocorrendo o pagamento no prazo, os valores poderão ser inscritos na dívida ativa da ANS e, depois de noventa dias do vencimento da obrigação, se dará a inscrição da operadora no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal.
  • não incidirão, em qualquer hipótese, juros e multa de mora.
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