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#2706893

A impugnação à notificação do aviso de beneficiário identificado e da cobrança:

  • será julgada por órgão colegiado presidido pelo Diretor da Diretoria de Desenvolvimento Setorial da ANS.
  • deverá ser acompanhada das provas documentais das alegações, exemplificadas em Instrução Normativa da Diretoria de Desenvolvimento Setorial da ANS.
  • não será conhecida quando intempestiva, mas nada impede seu conhecimento mesmo após exaurida a esfera administrativa.
  • deverá respeitar o prazo de quinze dias após a notificação para sua interposição.
  • não admitirá a produção de ofício de provas pela ANS nos processos administrativos relacionados ao ressarcimento do SUS.
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