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#2706892

No processo administrativo de que trata a Resolução Normativa n° 162, de 2007, afirma o artigo 25 que “o Diretor da DIPRO proferirá decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo prorrogação por igual período, expressamente motivada, da qual serão notificadas as partes, para, se for o caso, interporem recurso administrativo que será julgado pela Diretoria Colegiada como instância administrativa máxima”. Essa notificação poderá se dar por edital publicado uma única vez no Diário Oficial da União, se frustrada a tentativa de notificação por via postal. O edital deverá conter:

  • os dados qualificativos completos do beneficiário.
  • a informação de que restou impossibilitada a notificação por via postal.
  • o prazo do recurso administrativo, dispensando - se a data de seu termo inicial.
  • a obrigação a cumprir.
  • a integralidade da decisão.
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