Na forma do art. 39 da Lei de Licitações, sempre que o
valor estimado para uma licitação ou para um
conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for
superior a 100 (cem) vezes o limite previsto do valor
para obras / serviços de engenharia na modalidade
Concorrência (art. 23, inciso I, alínea “c", da Lei
nº 8.666/1993), o processo licitatório será iniciado,
obrigatoriamente, com uma:
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