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#2702066

Na avaliação de um determinado bem, o engenheiro, utilizando-se da nomenclatura da norma ABNT NBR 14653-1:2001 – Errata 1:2005 (Avaliação de bens – Parte 1: Procedimento gerais), classificou determinada benfeitoria como útil. Isso significa que essa benfeitoria:

  • visa simples deleite ou recreio, sem aumentar o uso normal do bem.
  • é indispensável para conservar o bem ou evitar a sua deterioração.
  • aumenta ou facilita o uso do bem, embora seja dispensável.
  • é indispensável, mas não agregará valor ao bem.
  • dificultará o uso do bem, mas aumentará sua vida útil.
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