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#2735476

Leia o texto.

“O texto final da Constituição de 1891 considerou eleitores ‘os cidadãos maiores de 21 anos’, que se alistassem na forma da lei. João Barbalho julgou que o fato de não ter sido aprovada qualquer das emendas dando direito de voto às mulheres importava na exclusão destas, em definitivo, do eleitorado.”

(BARBALHO, João.Constituição Federal brasileira Rio de Janeiro: Lytho-Typographia, 1902. p. 291).

Sobre o sufrágio feminino no Brasil é correto afirmar:

  • A conquista deste direito é anterior ao regime republicano e remonta à Constituição de 1824.
  • Desde 1891, as mulheres com formação acadêmica podiam votar e candidatar-se à Câmara dos Deputados
  • Foi definido pelo Código Eleitoral de 1932, que estabeleceu como eleitor o cidadão maior de 21 anos semdistinção de sexo.
  • Foi definido pelo Código Eleitoral de 1932 somente para as mulheres que possuíssem formação acadêmica.
  • O voto feminino foi oficializado pela Constituição do Estado Novo, mas seu exercício só foi possível em1946.
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