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#2094723

Previsto expressamente no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal vigente, o princípio da legalidade pode ser expresso da seguinte forma:

  • só a própria norma constitucional pode estabelecer o que os sujeitos estão obrigados a fazer ou deixar de fazer.
  • a autoridade judicial é a única que pode estabelecer o que os sujeitos estão obrigados a fazer ou deixar de fazer.
  • só as espécies normativas elaboradas validamente podem estabelecer o que os sujeitos estão obrigados a fazer ou deixar de fazer.
  • a autoridade legislativa é a única que pode construir ou complementar atos normativos que estabeleçam obrigações para os sujeitos.
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