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#2409109

Na abolitio criminis temporária ou na vacatio legis indireta:

  • os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitoserga omnes, de modo que se trata de causa de escusa absolutória.
  • os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitoserga omnes, de modo que se trata de causa de exclusão da culpabilidade.
  • os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitoserga omnes, de modo que a conduta não é típica se praticada nesse período.
  • os efeitos da norma incriminadora não são suspensos, de modo que a norma possui aplicação integral neste período.
  • os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitoserga omnes, de modo que se trata de causa de exclusão de ilicitude.
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