Segundo a Lei Complementar Estadual n° 68/1992 -
Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia, “readaptação é a investidura do servidor
em cargo e atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação que tenha sofrido em
sua capacidade física ou mental verificada em
inspeção médica”. Se após inspeção médica, o
servidor readaptado for julgado incapaz para o
serviço público, será:
Autenticação
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