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#2748616

A Portaria SERFAL nº 1, de 19 de maio de 2010, ao definir a forma de pagamento dos imóveis a serem alienados de forma onerosa no âmbito da Amazônia Legal, determina que o valor do imóvel será pago pelo beneficiário da regularização fundiária:

  • em prestações anuais e sucessivas e será resgatado em até vinte anos.
  • em prestações anuais e sucessivas e será resgatado em até cinco anos
  • em prestações mensais e sucessivas e será resgatado em até dez anos.
  • em prestações anuais e sucessivas e será resgatado em até quinze anos
  • em prestações mensais e sucessivas e será resgatado em até trinta anos.
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