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#2748604

De acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002, no curso da sessão de um pregão:

  • o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até quinze por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
  • o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até vinte por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
  • não havendo pelo menos duas ofertas, além da oferta de valor mais baixo, com diferença máxima de dez por cento emrelação àquela oferta de valor mais baixo, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
  • não havendo pelo menos três ofertas, além da oferta de valor mais baixo, com diferença máxima de vinte por cento em relação àquela oferta de valor mais baixo, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejamos preços oferecidos.
  • poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, desde que não haja pelo menos quatro ofertas, além da oferta de valor mais baixo, com diferença máxima de dez por cento em relação a essa oferta de valor mais baixo.
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