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#2798062

Em relação aos processos administrativos referentes aos convênios celebrados pela SUDECO, nos termos da Resolução SUDECO nº 01/2011, especificamente emseu artigo 2º, é correto afirmar:


  • Antes da sua instrução, o processo administrativo deverá ser encaminhado à Procuradoria, para manifestação jurídica quanto ao objeto do convênio a ser celebrado.
  • O processo administrativo deve ser instruído com o cadastro de pessoa física do representante legal do proponente, mas não há exigência quanto à juntada da cédula de identidade do proponente.
  • Não há exigência da juntada, no processo administrativo, do comprovante de residência do proponente.
  • O processo administrativo deve ser instruído com garant ias bancár ias apresentadas pelo proponente, para assegurar o cumprimento do objeto do convênio.
  • Exige-se que o processo administrativo seja instruído com a declaração negativa de duplicidade de convênio.
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