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#2162551

O artigo 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) trata do que é vedado a este profissional no exercício de sua profissão. Nas alternativas abaixo são apresentados alguns itens que compõem o referido artigo, EXCETO:

  • Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços.
  • Prolongar a prestação de serviços profissionais.
  • Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços.
  • Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica.
  • Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou emergência.
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