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#2162467

A Resolução CFP nº 001/2002 regulamenta a avaliação psicológica em concurso público e processos seletivos da mesma natureza. Marque a alternativa que NÃO está em consonância com os princípios dessa resolução.

  • Caso o candidato possua aprovação em concurso público e o exame psicológico esteja fora do prazo de validade, não há necessidade de nova avaliação.
  • Incluir, no processo de avaliação, testes capazes de aferir características, tais como: inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e personalidade.
  • Proceder à análise conjunta de todas as técnicas utilizadas.
  • Optando pelo uso de testes psicológicos, o profissional deverá utilizar aqueles validados em nível nacional, aprovados pelo CFP.
  • O Edital deverá conter informações, em linguagem compreensível ao leigo, sobre a avaliação psicológica a ser realizada, bem como, seus critérios.
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