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#2806460

Quanto à prisão em flagrante, é correto afirmar:

  • Ao receber o auto de prisão em flagrante, o Juiz deverá fundamentadamente conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, no caso de prisão ilegal.
  • Apresentado o preso ao Delegado de Polícia, ouvirá este o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinados.
  • A falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante.
  • Na falta ou no impedimento do Escrivão, não se poderá designar outra pessoa como Escrivão para a lavratura do auto, haja vista ser função personalíssima.
  • Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
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