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#2019872

O funcionamento de rádio comunitária, ainda que de baixa potência e sem fins lucrativos, depende de prévia autorização do Poder Público, sendo competente para fiscalizar a ANATEL. Após fiscalizar e constatar irregularidades no funcionamento de uma rádio, pois inexistia autorização do Poder Público para exploração de radiodifusão, a ANATEL determinou sua imediata interdição e lacrou as transmissões. Logo, é correto afirmar:

  • Agiu dentro da estrita legalidade, pois estava no pleno exercício do poder de polícia.
  • A interrupção e o lacre das transmissões só poderiam se dar após processo administrativo, em que fossem assegurados o contraditório e a ampla defesa.
  • A atuação da Administração Pública, no exercício do poder, há de se limitar aos atos indispensáveis à fiscalização, portanto as medidas decorrentes são ilegítimas.
  • Constitucionalmente, não pode haver interrupção e lacre de transmissões, em face do interesse público da radiodifusão.
  • Caberia a interrupção e o lacre das transmissões sem processo administrativo, desde que precedidos de notificação para defesa, em consonância com os princípios da ampla defesa e do contraditório.
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