A Lei n° 4.320/64 classifica as despesas orçamentárias em duas categorias econômicas: correntes e de capital, que por sua vez, são subdivididas em mais cinco classificações. As dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público, estão classificadas como:
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