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#2411561

Constatada a existência de empreendimento de engenharia, arquitetura ou agronomia, iniciado sem a participação efetiva de responsável técnico habilitado:

  • não cabe ao CREA propor demanda judicial para embargo da obra ou interdição do local.
  • o empreendimento poderá ser regularizado, a critério do CREA, ainda que já em curso medida judicial para embargo da obra.
  • a regularização do empreendimento prescinde da análise das condições técnicas dos trabalhos já concluídos.
  • a regularização do empreendimento isenta os intervenientes nos trabalhos sem participação do responsável técnico das respectivas penalidades legais.
  • é facultado ao CREA, sob critério discricionário, propor ou não medida judicial ou administrativa para impedir o prosseguimento da obra ou serviço ou uso do que foi concluído.
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