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#2783665

São algumas situações que podem quebrar a linha de cuidado, EXCETO:

  • deficiência da rede de serviços (insuficiência do apoio diagnóstico terapêutico), inexistência de ofertas específicas (alta complexidade, exames não cobertos, carências) e outros.
  • inexistência de Auditoria da operadora nos prestadores.
  • a própria segmentação dos planos (plano hospitalar, plano ambulatorial, plano obstétrico, plano odontológico) por si só pressupõe a interrupção da linha do cuidado.
  • atitudes de desresponsabilização do cuidador, tais como: não vinculação, saber insuficiente, negação ou cerceamento de uso de tecnologias adequadas, retardo ou não fechamento do diagnóstico, não oferta de mecanismo de acolhida às demandas agudas.
  • atitudes de cerceamento ao acesso por parte da operadora. A regulação do cuidado por parte da operadora está centrada no processo restritivo.
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