A Lei n° 12.529/2011, estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, introduzindo em nossa legislação a disciplina e a limitação dos agentes econômicos para cada área de atuação, uma vez que o próprio mercado não se mostrou capaz de fazê-lo. Porém, é relevante frisar que as ações punitivas da Administração Pública Federal, direta e indireta, objetivando apurar infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessada a prática do ilícito, é de:
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