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#1752583

Em matéria de discricionariedade administrativa, é correto afirmar:

  • Há discricionariedade quando a norma restringe a autonomia de escolhas da autoridade administrativa.
  • A intensidade da vinculação e da discricionariedade é variável, havendo graus diversos de autonomia, que variam caso a caso.
  • Em atenção à Separação de Poderes e à legitimidade democrática dos representantes eleitos, o mérito da escolha administrativa feita no exercício da discricionariedade não está sujeito a controle jurisdicional.
  • O exercício da discricionariedade consiste na aplicação concreta da lei através da atividade interpretativa do aplicador.
  • A omissão legislativa também é fonte da discricionariedade, tanto quanto a criação intencional, pela norma, da margem de autonomia para o aplicador.
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