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#2830137

O Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências. Esse Decreto, em seu Capítulo I, Art. 1º, define como resíduo de valor econômico:

  • o que resulta do processamento, da industrialização ou do beneficiamento econômico de um produto vegetal.
  • a sobra do beneficiamento de produtos vegetais e seus resíduos que apresentem condições organolépticas.
  • o remanescente da utilização de produtos vegetais ou subprodutos que possuam características de aproveitamento econômico.
  • o excedente da classificação vegetal que apresente potencialidade de utilização como alimento e/ou valor comercial.
  • a amostra coletada para fins de aferição da qualidade dos serviços prestados e da conformidade da classificação dos produtos vegetais.
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