Para os fins do disposto na Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Na esfera federal, esse percentual é de 50% (cinquenta por cento). A repartição do limite global NÃO poderá exceder os seguintes percentuais:
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