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#2830008

O servidor público que seja o responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho:

  • com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da sua remuneração, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente ao portador de necessidade especial, independentemente de estar este último sob tratamento terapêutico.
  • mantida a sua integral remuneração, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente ao portador de necessidade especial, independentemente de estar ele sob tratamento terapêutico.
  • com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da sua remuneração, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente ao portador de necessidade especial, desde que este último esteja sob tratamento terapêutico.
  • sem prejuízo de sua integral remuneração, se o portador de necessidade especial estiver sob tratamento terapêutico, ou redução de 20% (vinte por cento) de sua carga horária de trabalho, mantida a remuneração integral, se o portador de necessidade especial não estiver sob tratamento terapêutico.
  • mantida a sua integral remuneração, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente ao portador de necessidade especial, sendo atestada a obrigatoriedade de este último estar em tratamento terapêutico.
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