Quando o Auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar (como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito) e as razões para o não atendimento. Entretanto, a exigência de documentação de auditoria aplica-se apenas àquelas que sejam relevantes nas circunstâncias. De acordo com o descrito na Norma de Auditoria aprovada pela Resolução CFC nº 1.206/09, a exigência documental NÃOé relevante quando:
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