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Conforme a Norma de Auditoria aprovada pela Resolução CFC nº 1.320/11, nos casos em que são requeridas modificações no relatório do Auditor independente:

  • deve ser incluído um parágrafo adicional no relatório doAuditor, antes do parágrafo da opinião, com o título “Bases para opinião com ressalva”, “Base para opinião adversa” ou “Base para abstenção de opinião”, conforme seja apropriado emcada circunstância.
  • não é necessário incluir parágrafo de ênfase, apenas detalhar as circunstâncias no parágrafo final da seção que descreve as responsabilidades do Auditor independente.
  • o parágrafo final da seção que descreve as responsabilidades do Auditor independente deve ser alterado para fazer constar as “Bases para opinião com ressalva”, “Base para opinião adversa” ou “Base para abstenção de opinião”, conforme seja apropriado emcada circunstância.
  • não é necessário alterar o parágrafo final da seção que descreve as responsabilidades do Auditor independente, devendo adicionar um parágrafo de outros assuntos para informar os valores correspondentes ao exercício referidos anteriormente.
  • é necessário informar que a administração da Companhia é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis e que os valores correspondentes foram auditados por outros Auditores independentes.
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