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#2832163

De acordo com a Norma de Auditoria aprovada pela Resolução CFC nº 1.203/09, o fato do Auditor não ter tomado conhecimento de eventos futuros ou condições adicionais que possam interromper a continuidade da entidade, demonstra que:

  • a auditoria não foi planejada e executada em conformidade comasNormas de Auditoria.
  • embora a auditoria possa ter sido planejada adequadamente, certamente não foi executada em conformidade com as Normas de Auditoria.
  • há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes não sejam detectadas, embora a auditoria tenha sido adequadamente planejada e executada em conformidade com as Normas de Auditoria.
  • os eventos futuros podem ser considerados um risco inerente e, portanto, não fazem parte do escopo do trabalho de auditoria, apesar de determinadas condições poderem interromper a continuidade da entidade.
  • necessariamente houve má-fé da administração da empresa que omitiu informações relevantes à equipe de auditoria, cabendo ao Auditor o dever de comunicar o fato à pessoa no nível apropriado da administração, responsável pela governança.
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