Segundo a Lei nº 8.666 de 21/6/93, que institui normas para licitações e contratos, a administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. O descumprimento destas normas e condições poderá ocasionar uma impugnação do edital de licitação. No que se refere à impugnação do edital, pode-se afirmar que:
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