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#3367309

O Capítulo II (das Finanças Públicas), Seção II (que trata dos orçamentos) da Constituição Federal de 1988, dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). No que se refere às disposições da Constituição Federal é correto afirmar que:

  • o Plano Plurianual (PPA) compreenderá metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento. (ERRADA esta LDO)
  • a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a união, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
  • a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, exceto as fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
  • a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (ERRADA esta PPA)
  • os planos e programas nacionais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual (PPA), os planos regionais e setoriais não possuem esta obrigatoriedade.
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