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#2872911

Em relação às despesas, conforme Art. 60 da Lei nº 4.320/64, é correto afirmar:

  • em casos especiais previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho.
  • será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar, não sendo permitido o empenho global de despesas.
  • na nota de empenho bastarão as indicações do nome do credor, da representação e da importância da despesa a ser honrada.
  • o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação, mediante contrato e nota de empenho.
  • para a liquidação da despesa por fornecimentos ou serviços prestados, é suficiente a análise do contrato e da nota de empenho.
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