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#2871764

A Lei n° 11.906, de 20 de outubro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), transfere à autarquia “todos os acervos, as obrigações e os direitos, bem como a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, dos recursos destinados às atividades finalísticas e administrativas da Diretoria de Museus e das Unidades Museológicas a que se refere o Art. 7º dessa Lei, unidades atualmente integrantes da estrutura básica do Instituto do Patrimônio Histórico eArtístico Nacional – IPHAN”. De acordo com a referida Lei é atribuição do IBRAM:

  • promover e assegurar a divulgação no país do patrimônio cultural brasileiro musealizado, cabendo somente ao Ministério das Relações Exteriores a divulgação externa.
  • promover o inventário sistemático dos bens culturais musealizados, exclusivamente através de mecanismos de cooperação com entidades governamentais.
  • exercer, em nome da União, Estados e Municípios, o direito de preferência na aquisição de bens culturais móveis.
  • contribuir para a divulgação e difusão, no país e no exterior, dos acervos museológicos brasileiros.
  • ajudar a prevenir a evasão e a dispersão de bens culturais musealizados, em articulação com as autoridades policiais da União e dos Estados.
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