A Resolução do CONTRAN n° 326, de 17 de julho de
2009, altera a Resolução n° 210/06. O Artigo 11 passa a ter
nova data para a combinação de veículos de carga (CVC de
no máximo 57 t) serem dotados de tração dupla do tipo 6X4. A
data para cumprir essa exigência, passou a ser:
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