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#1807838

A Lei nº 12.006/09 estabelece que toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social de produto oriundo de indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. A divulgação feita em DESACORDO com as condições fixadas nesta Lei constitui infração punível com a seguinte sanção:

  • advertência por escrito.
  • suspensão da propaganda do produto pelo prazo de até 30 dias.
  • multa de 1.000 (um mil) a 5.000 (cinco mil) reais.
  • retratação nos meios de comunicação social.
  • cassação do registro da empresa.
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