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#1808058

A Lei n° 9.790/99 dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sendo correto afirmar sobre o tema que:

  • somente as entidades com personalidade jurídica de direito público podem se qualificar como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • a outorga da qualificação das entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público é ato discricionário daAdministração Pública.
  • é possível que entidades com fins lucrativos se qualifiquem como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • podem se qualificar como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público os sindicatos, as fundações públicas e as organizações partidárias.
  • é chamado Termo de Parceria o instrumento firmado entre o poder público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes.
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