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#2870073

Em relação aos Documentos Médico-Legais, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Cabe ao juiz a faculdade de convocar os peritos, a fim de esclarecer oralmente certos pontos duvidosos de perícias realizadas por eles ou por outrem ou para relatarem sobre qualquer assunto de interesse da lei. É o esclarecimento ou depoimento oral.
  • O atestado médico é uma declaração pura e simples, de um fato médico, tem unicamente o propósito de sugerir um estado de sanidade ou de doença, anterior ou atual, para fins de licença, dispensa ou justificativa de faltas ao serviço, entre outros.
  • O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito; quando é feito pelo perito após suas investigações, chama-se laudo e quando é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-lhe o nome de auto.
  • O relatório médico-legal é constituído das seguintes partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. Sendo que na discussão deve o perito, de acordo com suas conjecturas pessoais, dar a sua sincera opinião sobre o fato averiguado.
  • Quando um perito é chamado a intervir numa ação em andamento, estudando fatos definidos e contra os quais não haja controvérsias e apenas o mérito médico-legal é discutido, cabe-lhe apenas emitir suas impressões sob a forma de parecer e responder aos quesitos formulados pelas partes. Este documento é chamado de parecer médico-legal, é constituído de todas as partes do relatório, com exceção da descrição. A discussão e a conclusão passam a ser os pontos de maior relevo desse documento.
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