Os poderes administrativos podem ser caracterizados como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos seus agentes para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.
A Administração Pública, ao apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas com as quais ela mantém um contrato, está exercendo, precipuamente, um dos poderes administrativos. O poder administrativo acima descrito é: