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#2790519

“Dois terços de Rondônia são cobertos pela floresta Amazônica. Embora dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) indiquem uma redução do desmatamento no estado de 13%, entre 2004 e 2005, parte importante da natureza está destruída. Segundo o Inpe, já foram queimadas ou derrubadas 57% da vegetação em áreas não protegidas e 31% nas áreas protegidas.”


(In: Atlas National Geographic, São Paulo:Abril Coleções, 2008, p.45)



Tentando reduzir esses danos ambientais, foram criadas as seguintes zonas (e subzonas) socioeconômico-ecológicas abaixo relacionadas:

  • áreas protegidas pelos indígenas (zona 1); áreas de uso restrito por lei (zona 2) e áreas institucionais (zona 3);
  • na zona 1, estão as de uso agropecuária, agroflorestais e florestais; zona 2, áreas de usos especiais para a conservação de recursos naturais passíveis de uso sob manejo sustentável e na zona 3, áreas institucionais constituídas pelas áreas protegidas de uso restrito e controlado, prevista em Lei e instituídas pela União, Estado e Municípios;
  • áreas de uso agropecuária, agroflorestais e florestais (zona 1); áreas de usos especiais não possíveis de manejo sustentável (zona 2) e áreas institucionais, isto é, áreas protegidas de uso restrito e controlado, prevista em Lei e instituídas pela Federação dos Estados (zona 3);
  • áreas de usos especiais (zona 1); áreas institucionais previstas por leis federais, estaduais e municipais (zona 2); áreas de usos agroflorestais (zona 3);
  • áreas de uso no agronegócio (zona 1); usos restritos aos povos indígenas (zona 2); áreas de usos especiais para a conservação dos recursos naturais (zona 3).
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