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#3398761

Com relação à disciplina normativa referente aos recursos e regime financeiro e contábil da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), prevista no Decreto-Lei nº 288/1967, é correto afirmar que:

  • não se constituem recursos da SUFRAMA as rendas provenientes de serviços prestados.
  • dependem de prévio registro no Tribunal de Contas da União as dotações orçamentárias e os créditos adicionais destinados à SUFRAMA.
  • as operações em moeda estrangeira independem de autorização do Chefe do Poder Executivo.
  • é possível à SUFRAMA contrair empréstimo no país ou exterior para acelerar ou garantir a execução de programas ou projetos integrantes do Plano Diretor da Zona Franca.
  • é vedada a cobrança de emolumentos por serviços prestados ao particular.
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