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#2417809

Com relação à Política de Incentivos Fiscais da Zona Franca de Manaus prevista no Decreto-Lei nº 288/1967, é correto afirmar que:

  • é isenta do Imposto de Importação qualquer entrada de mercadoria estrangeira destinada ao consumo interno e externo.
  • estão incluídos na Política de Isenção Fiscal os produtos de perfumaria fabricados com matérias-primas estrangeiras.
  • a lista de mercadorias não favorecidas pela isenção fiscal jamais pode ser alterada, a fim de coibir práticas ilegais ou antieconômicas.
  • a exportação de mercadorias da Zona Franca para o estrangeiro, independentemente da origem, está isenta do imposto de exportação (IE).
  • somente as mercadorias produzidas no Estado do Amazonas são isentas do imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e imposto sobre operações financeiras (IOF).
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