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#3181658

Segundo a Constituição brasileira, em seu tópico saúde que constam nos artigos 196 a 200, quem pode ser encarregado da execução das ações e serviços de saúde: 

  • Somente órgãos governamentais.
  • Exclusivamente pessoas físicas.
  • Apenas entidades privadas.
  • Tanto entidades públicas quanto pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
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